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Relatório de Transparência

Em linha com a Lei 14.611/2023 que trata da equiparação salarial entre gêneros, apresentamos o primeiro Relatório de Transparência

29 mar. 2024
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A Capgemini reforça o compromisso de apoiar todas as iniciativas que visam a eliminação discriminação dos salários entre os gêneros e a melhoria contínua desse relatório, buscando cada vez mais assertividade em suas comparações. A evolução desse tema conta com a contribuição de diversas entidades representativas, tais como sindicatos e empresas

Em linha com a Lei 14.611/2023 que trata da equiparação salarial entre gêneros, apresentamos o primeiro Relatório de Transparência.

A medição é baseada apenas nos grandes grupos do CBO – Codigo brasileiro de Ocupações, por isso o relatório deve ser analisado levando-se em consideração os seguintes fatores que não são considerados como critérios nesse levantamento:

  1. Os pisos mínimos de cada categoria e região;
  2. As referências de salários de mercado de tecnologia;
  3. A sua política de cargos e salários por Grade;
  4. Posição e tempo de casa de cada profissional.

Alagoas
Araraquara
Blumenau
Campinas
Salvador
Distrito Federal
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo

Esse é um primeiro passo das frentes governamentais na busca da igualdade de pagamentos entre os gêneros. Embora os critérios possam diferir dos praticados pelo mercado, o relatório é uma tentativa de trazer uma visão da situação atual no país.  

Ao longo dos últimos anos, trabalhamos em parceria com os grupos de diversidade para a construção de um ambiente de trabalho inclusivo, com oportunidades iguais para todos. Nossa evolução é nítida e nos rendeu importantes reconhecimentos como a certificação EDGE PLUS (nível Move), e posições de destaque em rankings da GPTW.

Essas conquistas são de todos nós e reflete o empenho das nossas pessoas em construir um ambiente inclusivo, com oportunidades para todos.

Confira abaixo os princípios do nosso plano de ação:

  1. Metas anuais e Estratégias para avançarmos no gender balance, gender pay gap, no Gender Leadership Inflow;
  2. Fatores mínimos aceitáveis em seus ciclos de salary review e de avaliação de desempenho;
  3. Menção clara e objetiva em todas as políticas internas da não descriminalização de gênero, raça ou etnia.